COE – ZOO
Estágio Supervisionado
Prezados acadêmicos do curso de Zootecnia, nesta página estão todas as informações necessárias sobre o estágio supervisionado (obrigatório e não obrigatório), em conformidade com as normas da UFMS e do curso de Zootecnia.
O responsável pelo controle do estágio supervisionado é a Comissão de Estágio (COE-ZOO) do curso de Zootecnia.
Atenção: o aluno só poderá solicitar o estágio obrigatório quando cumprir 85% da carga horária do curso.
Comissão de Estágio
- PORTARIA Nº 119- GAB/FAMEZ/UFMS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – Comissão de estágios do Curso de Zootecnia da FAMEZ
Contato: coe.famez@ufms.br ou coezoo.famez@ufms.br
Membros da Comissão (biênio 2024-2026):
- Dra. Vanessa Zirondi Longhini (Presidente)
- Dr. Charles Kiefer
- Dra. Aline Gomes da Silva
- Dra. Susana Amaral Teixeira
- Ariane Antônia Silvia Ribeiro (discente Zootecnia)
Normas e Resoluções
- Lei Nº 11.788, DE 25 de setembro de 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes.
- RESOLUÇÃO Nº 706-COGRAD/UFMS, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 – Regulamento de Estágio dos Cursos de Graduação da UFMS.
- RESOLUÇÃO Nº 42, DE 22 DE MARÇO DE 2010 – Regulamento o estágio no Curso de Zootecnia.
Cronograma
- Cronograma para formalização, desenvolvimento, defesa e finalização do estágio (clique aqui)
Formulários
- Documentos Iniciais (Formalização do Estágio):
- Procedimentos para a formalização do estágio (acesse aqui)
- Carta de anuência de orientação (baixe aqui)
- Plano de Atividades do Estagiário (baixe aqui)
- Termo de compromisso de estágio (acesse aqui) – Tutorial de preenchimento do TCE (assista aqui)
- Currículo do supervisor
- Cadastro de usuário externo SEI (acesse aqui)
- Estágio Obrigatório: anexar os documentos assinados no SISCAD-CCND. Assista ao tutorial (acesse aqui).
- Estágio Não Obrigatório: enviar os documentos para coezoo.famez@ufms.br
- Documentos Parciais (Desenvolvimento do Estágio):
- Procedimentos para o desenvolvimento do estágio (acesse aqui)
- Folhas de Frequência (baixe aqui)
- Avaliação do estagiário pelo supervisor (baixe aqui)
- Avaliação do estágio pelo estagiário (baixe aqui)
- Modelo de relatório de atividades de estágio (baixe aqui)
- Manual para a redação do Relatório de Atividades de Estágio (acesse aqui)
- Documentos Finais (Defesa do Relatório de Estágio Obrigatório):
- Procedimentos para defesa de estágio (acesse aqui)
- Formulário de indicação de banca – (baixe aqui)
- Ata de aprovação (orientador) – (baixe aqui)
- Ficha de avaliação da apresentação do Estágio Obrigatório (orientador) – (baixe aqui)
- Finalização do Estágio Obrigatório no SISCAD-CCND:
- Anexar a declaração de conclusão (Ata de aprovação, Folhas de frequência, Avaliação do estagiário pelo supervisor e a Avaliação do estágio pelo estagiário, em um único arquivo pdf)
- Relatório final do estágio obrigatório contendo a ata de aprovação
- Emissão de certificado para os membros da banca (orientador):
- Ao final da defesa, o ORIENTADOR deverá enviar as fichas de avaliação da apresentação do estágio obrigatório e a cópia da Ata de aprovação para o e-mail da COE-ZOO (coezoo.famez@ufms.br)
Informações Adicionais
- Cadastro de Concedente:
- Solicitação de cadastro ou atualização dos dados da concedente de estágio (acesse aqui)
- Termo de rescisão ou termo aditivo de estágio:
- Entrar em contato com a COE-ZOO (coezoo.famez@ufms.br) para orientação quanto ao preenchimento da documentação e envio das informações
- Modelos (baixe aqui)
- Vagas de estágio:
- A UFMS disponibiliza no portal de estágio informações de vagas de estágio. O acadêmico também pode se inscrever nos portais dos Agentes de Integração, é importante que o acadêmico mantenha o cadastro atualizado.
Perguntas Frequentes
- Quando o acadêmico pode dar início a solicitação do estágio obrigatório?
O acadêmico só poderá solicitar o estágio obrigatório quando tiver cumprido 85% da carga horária do curso.
- Quantas horas de estágio obrigatório devem ser cumpridas?
O acadêmico deverá cumprir 255 horas de estágio obrigatório
- Qual a jornada de trabalho do estágio?
A jornada de atividades de estágio não deverá ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais. No entanto, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, a jornada de estágio poderá ser de até quarenta (40) horas semanais. Nas datas de provas ou atividades avaliativas do curso, a jornada do estágio semanal deverá ser reduzida pelo menos à metade, conforme estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Os estagiários deverão comunicar ao Supervisor do Estágio as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, com ciência do Orientador.
- Preciso de Seguro?
Sim, é obrigatória a contratação de seguro contra acidentes pessoais para os estagiários. Para o Estágio Não Obrigatório, a concedente deverá contratar o seguro. No caso de Estágio Obrigatório, o acadêmico estará assegurado pela UFMS (acesse aqui).
- Posso começar o estágio antes de assinar o Termo de Compromisso?
Não, é vedada a validação das atividades de estágio sem as assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio pelo estudante, pela concedente e pelo Dirigente da Unidade da UFMS.
- O estágio pode passar de 255 horas?
Sim, 255 horas é o mínimo exigido para estágio obrigatório no Projeto Pedagógico do Curso. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um (01) ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares. O recesso deve ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Se o estágio tiver duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional (Mais informações § 1º e § 2º do Art. 15 da RESOLUÇÃO Nº 706-COGRAD/UFMS, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022). A duração do estágio, na mesma concedente, não poderá exceder dois (02) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência ou os previstos em normativos legais.
- Preciso enviar Relatório de Estágio das Atividades?
Sim, a legislação exige que sejam entregues relatórios, pelo estagiário e pela concedente ao curso, a cada seis meses. Porém, o Regulamento de Estágio do Curso pode estipular intervalo menor. Por ocasião do encerramento do estágio, a concedente deverá entregar o Relatório de Avaliação das Atividades do Estagiário e o acadêmico deverá entregar o relatório das atividades e os demais formulários exigidos. Para estágio obrigatório, o acadêmico deverá fazer a apresentação do Relatório de Estágio para uma banca de avaliação e passar por arguição. A defesa do Relatório de Estágio Obrigatório constitui-se em uma sessão de apresentação do conteúdo do Relatório de Estágio, com duração total de 25 a 30 minutos, seguida de uma sessão de arguição de assuntos correlatos, com duração de 10 minutos para cada membro da Banca.
- Posso prorrogar o estágio?
Sim, o estágio poderá ser prorrogado, por meio da celebração de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, firmado antes do final da vigência, acompanhado de Relatório parcial de Atividades do novo Plano de Atividades do Estagiário. Será indeferido o Termo Aditivo encaminhado à Comissão de Estágio – COE após o encerramento da vigência do Termo de Compromisso, sendo necessária a assinatura de novo Termo de Compromisso. A duração do estágio, na mesma concedente, não poderá exceder dois (02) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência ou os previstos em normativos legais.
- Posso cancelar o estágio?
Sim, o Termo de Compromisso poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer momento (acesse aqui).
- Quais são os deveres do estagiário?
Compete ao Estagiário, iniciar as atividades de estágio somente depois do preenchimento do Termo de Compromisso; cumprir a carga horária e todas as obrigações relacionadas às atividades de estágio, previstas na Lei Nº 11.788, DE 25 de setembro de 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 706-COGRAD/UFMS, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022; obedecer às normas e regulamentos relacionados à UFMS e a concedente de estágio; comunicar formalmente ao Supervisor, ao Professor Orientador e à COE em caso de desistência do estágio, descumprimento das obrigações da concedente ou demais eventuais alterações no desenvolvimento das atividades de estágio; encaminhar relatório de atividades desenvolvidas e documentação necessária para avaliação do cumprimento do estágio, de acordo com cronograma definido pela UFMS; e comunicar à parte concedente do estágio as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, de acordo com o Plano de Ensino da Disciplina.
- Devo receber bolsa-auxílio e auxílio transporte?
Para o Estágio Não Obrigatório, a concedente deve disponibilizar ao estagiário bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte. No Estágio Obrigatório, a concedente pode ou não oferecer bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte, não é obrigatório.
- Quem pode ser orientador de estágio?
O Professor Orientador será um professor efetivo da FAMEZ/UFMS, que dê aulas no Curso de Zootecnia, e que atue na área de realização do estágio.
- Quais são as atribuições do orientador?
São atribuições do Professor Orientador, orientar os estudantes na escolha da área e campo de estágio; participar de reuniões da COE, quando solicitado; orientar a elaboração de Planos de Atividades do Estagiário; acompanhar, orientar e avaliar estagiários; comparecer ao local de estágio, sempre que necessário; acompanhar junto ao Supervisor de Estágio para acompanhamento das atividades do estagiário e eventuais ocorrências; exigir da concedente, os Relatórios de Avaliação das Atividades; exigir, do estagiário, a apresentação de Relatório das atividades; e, encaminhar à COE relatório circunstanciado, quando houver indício de desvirtuamento do estágio.
- Quem pode ofertar estágio?
Os campos de estágio são ofertados por pessoas jurídicas de direito privado ou órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive a própria UFMS, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
- Quem pode ser Supervisor de estágio?
O Supervisor de Estágio é um profissional da área, que atua na concedente e possua formação ou experiência profissional em área de conhecimento afim ou relacionada ao Curso do estagiário, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades do estagiário no campo de estágio.
- Quais são os deveres do Supervisor de estágio?
Compete ao Supervisor de Estágio, participar da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário, em conjunto com o estagiário e o Professor Orientador; acompanhar a frequência e orientar as atividades do estagiário no local de estágio; assinar o relatório de atividades desenvolvidas pelo estagiário; e comunicar ao Professor Orientador eventuais ocorrências sobre o andamento das atividades.
- Pode ser utilizado o termo de compromisso da Concedente de Estágio?
Sim, poderá ser utilizado o modelo de Termo de Compromisso de Estágio da UFMS, bem como da concedente ou de Agência de Integração. Os Termos de Compromisso deverão ter, no mínimo, as seguintes informações, dados de identificação das partes; informações sobre o seguro contratado; dados do Supervisor de Estágio; dados do Professor Orientador; competências de cada uma das partes; especificação da modalidade do estágio (obrigatório ou não obrigatório); Plano de Atividades do Estagiário; jornada de atividades; vigência do Termo de Compromisso; valor da bolsa ou outra forma de contraprestação, quando houver; valor do auxílio-transporte, quando houver; motivo de rescisão; e foro de eleição. Os Termos de Compromisso e os respectivos Termos Aditivos deverão ser assinados pelo Dirigente da Unidade de vínculo do estudante, pelo estudante e pelo representante legal da concedente, vedada a atuação de Agência de Integração como representante de qualquer das partes.
- É necessário a celebração de instrumento jurídico entre a UFMS e a Concedente para concessão de estágio?
Não, a celebração de instrumento jurídico entre a UFMS e a parte concedente para concessão de estágio será realizada somente por exigência da concedente. Mas, independentemente da dispensa de celebração de instrumento jurídico, a realização do estágio requer o preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso.
- É necessário a celebração de instrumento jurídico entre a UFMS e a Agência de Integração para concessão de estágio?
Sim, em caso de Agência de Integração, a celebração de instrumento jurídico com a UFMS é obrigatória (acesse aqui). O Estagiário pode se cadastrar em Agências de Integração de Estágio para buscar vagas de estágio. É proibida a cobrança de qualquer valor do estagiário pelos serviços de integração de estágio.
Atenção: outras dúvidas podem ser sanadas no portal de estágio da UFMS e na RESOLUÇÃO Nº 706-COGRAD/UFMS, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

