Administração
Diretor: Fabrício de Oliveira Frazílio
Período: 2021-2025
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h
Localização: Unidade IV – Bloco C – Sala da Direção
Telefone: (67) 3345-3600
E-mail: gab.famez@ufms.br / fabricio.frazilio@ufms.br
Assistente em Administração: Saturnina Corvalan Cavalheiro
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h
Localização: Unidade IV – Bloco C – Sala da Direção
Telefone: (67) (67) 3345-3600
E-mail: gab.famez@ufms.br / saturnina.cavalheiro@ufms.br
Técnico Administrativo: Celso Ney Provenzano
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h
Localização: Unidade IV – Bloco C – Sala da Direção
Telefone: (67) (67) 3345-3601
E-mail: gab.famez@ufms.br / celso.provenzano@ufms.br
Compete ao Diretor de Unidade da Administração Setorial:
I – convocar e presidir o Conselho da Unidade;
II – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Unidade;
III – zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral, deste Regimento e demais normas;
IV – coordenar as atividades acadêmicas e as administrativas da Unidade;
V – zelar pelas informações da Unidade mantidas no Sistema de Controle Acadêmico;
VI – exercer ação disciplinar no âmbito da unidade setorial, de acordo com o Regime Disciplinar da UFMS;
VII – coordenar a elaboração do Plano de Capacitação dos servidores lotados na Unidade da Administração Setorial, obedecidas às diretrizes e às prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional, encaminhando-o ao Conselho da Unidade;
VIII – coordenar e aprovar o Plano de Férias do pessoal lotado na Unidade, remetendo-os à Unidade responsável pela gestão de pessoas;
IX – opinar sobre processos referentes à movimentação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
X – determinar, no âmbito da Unidade, a abertura de sindicância e, quando necessário, propor ao(à) Reitor(a) a instauração de processo administrativo disciplinar;
XI – baixar atos normativos nos limites de suas competências;
XII – constituir comissão para normatização e acompanhamento dos processos de consulta e eleições no âmbito da sua competência;
XIII – opinar sobre afastamento dos servidores lotados na Unidade;
XIV – opinar sobre a implementação da política de gestão de pessoas;
XV – submeter às Unidades competentes as propostas de convênios, de contratos e de outros instrumentos jurídicos de mesma natureza;
XVI – encaminhar à Reitoria relatórios com os resultados dos programas e das ações de sua área de competência, sempre que solicitado;
XVII – apresentar ao Conselho da Unidade as propostas de projetos de ensino, pesquisa e de ações de extensão que devem compor os planos de atividades de ensino, pesquisa e de extensão da Unidade;
XVIII – designar docentes para orientação e tutoria de alunos de graduação quando a forma de designação não estiver prevista nas normas específicas do programa;
XIX – dirigir as atividades dos servidores lotados na Unidade, promovendo o cumprimento das obrigações concernentes a cada um;
XX – zelar pela guarda e pela preservação de equipamentos e de materiais permanentes sob sua responsabilidade;
XXI – elaborar, para encaminhamento ao Conselho da Unidade, o plano de gestão da infraestrutura da Unidade, no qual constarão as propostas de uso, de expansão e de manutenção do espaço físico e as propostas de uso, de aquisição e de manutenção de materiais e de
equipamentos; e
XXII – zelar pelas informações no que tange às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços desenvolvidos pelos docentes lotados na Unidade.
Referência: Regimento Geral da UFMS